TJSP - 1003020-04.2024.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
13/09/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-04.2024.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Maria Rosalina Coutinho Graciano - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade dos débitos tributários relativos ao veículo Fiat/Doblo Cargo 1.4, placas FRX7938, Renavam *10.***.*80-34, lançados em nome da autora, bem como para condenar a requerida a pagar à requerente indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária a partir desta data (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora a partir da citação.
Torno definitiva, em consequência, a tutela de urgência de fls. 27/28.
Considerando a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no RE 870947, o índice de correção a ser adotado é o IPCA-E, incidente a partir do vencimento de cada parcela.
Quanto aos juros, observar-se-ão os índices de remuneração da caderneta de poupança, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09.
Em ambas as hipóteses, observar-se-á, a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Leinº 9.099/95 : taxa judiciária equivalente a 1,5%, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; taxa judiciária de preparo, no importe de 4%, sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 05 UFESPS; despesas processuais tais como despesas postais com citação e intimação, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ), despesas de diligências dos Oficiais de Justiça (recolhidas em GRD).
PIC - ADV: YURI ALVES OLIVEIRA (OAB 393982/SP), VINICIUS ROGERS RIBEIRO MATOS (OAB 455313/SP) -
08/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
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16/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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23/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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