TJSP - 1020707-55.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:29
Juntada de Certidão
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020707-55.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo de Souza -
Vistos.
Considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e, ainda, para não alongar a pauta de audiências e acelerar a prestação jurisdicional, deixo de designar audiência de conciliação prévia prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ademais, a audiência pode ser dispensada, medida que encontra amparo legal até mesmo no disposto no artigo 139, inciso II do mesmo dispositivo, pois compete ao juiz "velar pela duração razoável do processo", o que certamente não ocorreria se os autos fossem encaminhados ao CEJUSC para agendamento da audiência.
Além disso, consigno que nenhum prejuízo acarretará às partes que poderão, a qualquer momento, noticiar a celebração de acordo.
Cite(m)-se, via postal, com as advertências legais.
Ressalto que, caso não encontrada a parte ré, fica desde já deferida a realização de pesquisas eletrônicas para a localização de endereço pelo sistema Petrus, para tanto, cabe ao interessado o recolhimento de 3 Ufesp para cada um dos CPF/CNPJ, conforme previsto nos Provimentos CSM nºs 2.684/2023 e 2.739/2024 Na inércia da parte autora, intime-se-a via postal, para promover o regular andamento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MARCOS TAVARES FERREIRA (OAB 221260/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:36
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:36
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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