TJSP - 1011986-09.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011986-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Cíntia Ângela Köpsel de Serpa Brandão - Tito Magno de Serpa Brandão - Recebo os embargos declaratórios, por serem tempestivos.
No mérito, porém, improcedem, na medida que encerram conteúdo evidentemente infringente.
A irresignação manifestada pelo embargante não passa de discordância quanto à valoração das provas e conclusão manifestada por este juízo por ocasião do julgamento do feito, devendo se valer da medida adequada se pretende alterar a sentença proferida, que examinou de forma clara e coerente todos os pontos que foram colocados sob apreciação.
Acrescento, finalmente, que o órgão judicial para expressar sua convicção não está adstrito a todos os argumentos levantados pela parte.
Deve dizer o direito, pronunciando-se sobre as questões de fato e direito com as quais concluiu seu julgado, de forma deixar claras as razões que o levaram a concluir pela procedência ou não do pedido.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos e mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO POLIDORO DA SILVA (OAB 525198/SP), CÍNTIA ÂNGELA KÖPSEL DE SERPA BRANDÃO (OAB 457144/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:28
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 09:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:31
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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