TJSP - 1002579-06.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002579-06.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: DETERMINAR a suspensão imediata dos descontos referentes aos contratos 50-013233421/23 e 50-013185858/23, que já foram estornados pelo banco réu; DETERMINAR que o banco réu apresente, no prazo de 15 dias, demonstrativo detalhado de todos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora após a data do estorno (15/05/2023), relativos aos contratos 50-013233421/23 e 50-013185858/23; CONDENAR o réu à devolução simples (não em dobro) dos valores eventualmente descontados após o estorno dos empréstimos (15/05/2023), referentes aos contratos 50-013233421/23 e 50-013185858/23, devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto; DECLARAR a regularidade do contrato 52-1967206/23 (cartão de crédito consignado), mantendo-se válidos os descontos dele decorrentes; JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, por não estar caracterizado abalo anormal à esfera psíquica da autora.
EXPEDIR ofício ao INSS para que cesse imediatamente os descontos referentes aos contratos 50-013233421/23 e 50-013185858/23 no benefício previdenciário da autora.
SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 15 dias.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 70% para a autora e 30% para o réu, observada a gratuidade da justiça concedida à autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PIC. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA BARBOZA (OAB 429465/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/01/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 08:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 09:39
Expedição de Carta.
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19/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:53
Recebida a Petição Inicial
-
17/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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