TJSP - 1006550-49.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006550-49.2024.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apte/Apdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apda/Apte: Orides Caprio Sanchez (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Negaram provimento ao recurso da Ré e deram provimento ao recurso adesivo da Autora, por maioria de votos - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
CDHU.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELAS PARTES CONTRA A R.
SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE RESUME AO DEBATE SUSCITADO (I) PELA CDHU QUANTO À CARÊNCIA DA AÇÃO, BEM COMO A AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA CDHU A RESPEITO DO CONTRATO DE GAVETA FIRMADO; E (II) PELA AUTORA QUANTO À INEXISTÊNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL E À CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
POSSIBILIDADE DE CESSÃO DO CONTRATO A TERCEIRO SEM A ANUÊNCIA DA CDHU. 4.
A CESSÃO DO CONTRATO PODE SER EFETIVADA APÓS A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL, O QUE RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS. 5.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À RÉ DIANTE DA INCONTROVERSA QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. 6.
NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. 7.
TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL QUE PODE SER DIRETO AO NOME DA AUTORA. 8.
SUCUMBÊNCIA: RECUSA DA RÉ NA OUTORGA DA ESCRITURA PARA A AUTORA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 9.
CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA RÉ.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL FINANCIADO PELA CDHU À CESSIONÁRIO DE CONTRATO, DESDE QUE O PREÇO TENHA SIDO INTEGRALMENTE QUITADO”.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Melissa de Cássia Lehman (OAB: 196516/SP) - 4º andar -
01/07/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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25/04/2025 21:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 10:50
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 02:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 22:01
Juntada de Petição de Réplica
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13/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 06:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 14:28
Expedição de Carta.
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30/09/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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09/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:58
Conclusos para decisão
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22/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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