TJSP - 0013356-40.2025.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013356-40.2025.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - REINALDO DE FREITAS DO NASCIMENTO - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) REINALDO DE FREITAS DO NASCIMENTO, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 380282/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:22
Concedida Progressão de regime
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27/08/2025 06:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de parecer
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22/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:59
Homologado o Cálculo
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31/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:07
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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