TJSP - 1002465-59.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002465-59.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alice de Souza Marques - Mapfre Seguros Gerais S/A e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), cujos os juros moratórios e a correção monetária incidirão, ambos, a partir da data do arbitramento judicial do valor indenizatório e, nos termos do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, aplicável desde 3 de julho de 2024, a atualização do montante será realizada pela taxa Selic, que compreende, em seu cálculo, juros e correção monetária.
Assim, resolvo o mérito da causa, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CAIO CESAR ALVES DE SOUZA (OAB 444725/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 21:49
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 06:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
13/01/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 06:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:23
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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