TJSP - 1002960-89.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002960-89.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nair Antonia Soares Fernandes Naville - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: reconhecer a responsabilidade objetiva do requerido BANCO BRADESCO S/A., pelos danos decorrentes das transações fraudulentas ocorridas na conta da requerente NAIR ANTONIA SOARES FERNANDES NAVILLE (fls. 15/30), consoante do disposto no artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, bem como na Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça; condenar o requerido BANCO BRADESCO S/A., ao pagamento dos danos materiais causados à requerente NAIR ANTONIA SOARES FERNANDES NAVILLE, consistentes na restituição integral dos valores subtraídos de sua conta, no importe total de R$ 48.832,69, (quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos); corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde cada desconto indevido, bem como acrescido de juros de mora, a contar da citação, observado para tanto, o disposto no artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil vigente, de acordo com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28.06.2024, DOU de 01.07.2024 nos termos do art. 406 do CC, conforme redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024. condenar o requerido BANCO BRADESCO S/A., a pagar para a requerente NAIR ANTONIA SOARES FERNANDES NAVILLE, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); devidamente corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data desta sentença, bem como acrescido de juros de mora, a contar da citação, observado para tanto, o disposto no artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil vigente, de acordo com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 28.06.2024, DOU de 01.07.2024 nos termos do art. 406 do CC, conforme redação atualizada pela Lei nº 14.905/2024.
Considerando o disposto na Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça, arcará o requerido com o pagamento das custas e das despesas processuais, devidamente corrigidas a partir de cada desembolso, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total e atualizado das condenações supracitadas.
Transitada esta em julgado, em querendo, promova a requerente o cumprimento da sentença, observando o disposto na legislação processual então vigente.
P.R.I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SAMUEL ROSOLEM MARQUES (OAB 369789/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:19
Ato ordinatório
-
10/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 23:02
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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