TJSP - 0018109-88.2024.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 15:04
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 22:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018109-88.2024.8.26.0562 (processo principal 1016079-68.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Hyago dos Santos Albuquerque - Ultrassom Vila Rica Diagnóstico Por Imagem Ltda - Epp - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa executada.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP), JOÃO CARLOS DE JESUS NOGUEIRA (OAB 376092/SP) -
25/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:39
Hasta Pública Deferida
-
16/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 12:14
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:44
Protocolo Juntado
-
27/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 14:10
Reativação de Processo Suspenso
-
26/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:40
Penhora Deferida
-
26/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:37
Reativação de Processo Suspenso
-
13/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 18:09
Processo Suspenso por 1 ano
-
10/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 17:26
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
03/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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