TJSP - 0000805-31.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000805-31.2025.8.26.0210 (processo principal 1000565-25.2025.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Bancários - Pedro Rubia de Paula Rodrigues - - Naur José Prates Neto - - Jandira Domingas de Oliveira - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1.
Defiro a execução da sentença requerida às fls. 01/05.
Processe-se. 2.
Caso haja cobrança de honorários sucumbenciais, fica o Advogado isento do pagamento das custas processuais, nos termos da Lei 15.109 de 13 de março de 2025, que acresceu o § 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, dispondo que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo" (grifei).
Entretanto, por se tratar de isenção taxativa, a previsão não abarca o pagamento das despesas processuais, tais como intimações, pesquisas junto aos sistemas disponíveis em juízo - dentre outras, que deverão ser adiantadas pelo Advogado exequente e posteriormente incluídas em no cálculo de liquidação.
ANOTE-SE e observe-se. 3.
Intime-se o executado, através de seu advogado, pelo DJE, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.177,32 (seis mil, cento e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor devido, bem como, de honorários advocatícios de 10%, e ainda, penhora e avaliação de bens (CPC, art. 523). 4.
Intime-se, ainda, de que decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Intimem-se. - ADV: PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP), ARTHUR LEONARDO APARECIDO SALES DE SOUZA (OAB 480785/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003021-33.2025.8.26.0100
Leda Maria Oliveira de Carvalho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Gabriel Fazanaro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003141-44.2025.8.26.0198
Natanael Teixeira
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2020 19:31
Processo nº 1024445-96.2022.8.26.0001
Banco Bradesco Financiamento S/A
Karoline Nascimento Silva
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 15:36
Processo nº 0008714-24.2017.8.26.0625
Justica Publica
Joao Jorge
Advogado: Jose Flaviano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2017 11:32
Processo nº 1019088-38.2022.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rubelvania Ferreira de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2022 14:46