TJSP - 0008714-24.2017.8.26.0625
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008714-24.2017.8.26.0625 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - JOÃO JORGE - Larissa Mayara Rodrigues da Costa -
Vistos.
Fls. 47/52: Trata-se de requerimento formulado por LARISSA MAYARA RODRIGUES DA COSTA CELESTINO, que busca autorização judicial para levantamento de gravame administrativo lançado pela autoridade de trânsito sobre o veículo VW/Parati, LC 1.8, ano/modelo 1992/1992, RENAVAM *06.***.*31-90, placas BTU4477, em relação à morte de seu proprietário João Jorge.
Em síntese, a requerente afirma que recebeu o veículo de João Jorge, então companheiro de sua avó, mas que, antes de conseguir efetivar a regularização administrativa, ele veio a óbito.
Relata que, ao comparecer em cartório para reconhecimento de firma, constatou-se que o reconhecimento de firma de João Jorge seria falsificado (uso de selo falso).
Acrescenta que utilizou o veículo regularmente, arcando com os tributos e licenciamentos devidos, mas, após o bloqueio, não mais conseguiu regularizá-lo e passou a manter o bem guardado em sua residência.
Requereu, assim, a concessão de ordem judicial para levantamento do bloqueio, com vistas a possibilitar a transferência administrativa da propriedade do veículo e a devolução do CRV original acostado aos autos.
O Ministério Público manifestou-se contrariamente. É a síntese do necessário.
Decido.
Com bem pontuado na cota Ministerial, o pedido não comporta acolhimento.
O bem não está sob custódia judicial, tampouco há constrição decorrente de ordem policial.
Não há, portanto, providência a ser adotada na seara criminal.
Ademais, a prenotação de óbito que se busca levantar é de natureza administrativa, realizada nos registros do veículo pela autoridade de trânsito competente, com base em evento fático real (a morte de João Jorge, proprietário do veículo conforme seu registro mais atualizado).
Assim, compete à requerente providenciar a regularização diretamente perante a autoridade de trânsito competente ou, no caso de impossibilidade, provocar o Juízo materialmente competente, mediante a comprovação do domínio afirmado e do direito invocado.
Ademais, como salientado pelo Ministério Público, embora tenha sido reconhecida a autenticidade do CRV apreendido, nele houve aposição de informações e selo falso, configurando, em si, elemento probatório de natureza criminal, o que impede sua restituição.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos.
Intime-se e tornem os presentes autos ao arquivo central.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: JOSÉ FLAVIANO DA SILVA (OAB 430830/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:08
Recebidos os autos do Ministério Público pelo Cartório - Tramitação Direta
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21/03/2025 18:08
Remetidos os Autos do Ministério Público ao Cartório - Tramitação Direta
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10/03/2025 10:54
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/12/2024 16:18
Autos no Prazo
-
02/12/2024 16:22
Recebidos os autos do Advogado
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06/11/2024 12:09
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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06/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:36
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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16/02/2018 14:18
Baixa Definitiva
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06/02/2018 16:44
Expedição de Ofício.
-
06/02/2018 16:44
Expedição de Ofício.
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17/01/2018 12:28
Expedição de Certidão.
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17/01/2018 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/01/2018 16:03
Recebidos os autos do Ministério Público
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16/01/2018 11:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
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19/12/2017 20:44
Autos no Prazo
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19/12/2017 10:48
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
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06/12/2017 15:48
Conclusos para decisão
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06/12/2017 14:37
Recebidos os autos do Ministério Público
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01/12/2017 11:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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30/11/2017 18:06
Recebidos os autos do Distrito Policial
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29/09/2017 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
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27/09/2017 11:23
Recebidos os autos da Conclusão
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27/09/2017 10:36
Concedida a Dilação de Prazo
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22/09/2017 17:45
Conclusos para decisão
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22/09/2017 15:04
Recebidos os autos do Ministério Público
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22/09/2017 11:12
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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21/09/2017 17:44
Recebidos os autos do Distrito Policial
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06/07/2017 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
06/07/2017 14:26
Concedida a Dilação de Prazo
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04/07/2017 14:44
Conclusos para decisão
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03/07/2017 17:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/07/2017 11:55
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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29/06/2017 14:47
Recebidos os autos do Distribuidor local
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29/06/2017 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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29/06/2017 11:32
Processo Materializado
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29/06/2017 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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