TJSP - 1045993-15.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045993-15.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cleusa Maria Colombari Lopes - - José Roberto Lopes -
Vistos.
Verifico necessidade de regularização da classe do feito junto ao sistema informatizado, pois a parte autora indica na inicial tratar-se de ação de conhecimento, mas houve o equivocado cadastramento do feito como execução de título extrajudicial.
Assim, providencie a serventia a correção da classe e assunto do feito, conforme indicado na inicial.
Deve o sr.
Procurador ser alertado para correto peticionamento, a fim de evitar atrasos no andamento do feito.
Anote-se a prioridade de tramitação do feito, em razão do art. 1.048, inciso I do CPC.
Sem prejuízo, intime-se o polo ativo, via DJE, para, em 15 dias, complementar a taxa de distribuição, considerando o valor da causa atribuído pela parte bem como do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se, tornando conclusos após com urgência. - ADV: RICARDO CASTRO BRITO (OAB 98232/SP), RICARDO CASTRO BRITO (OAB 98232/SP) -
08/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:34
Mudança de Magistrado
-
08/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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