TJSP - 1031891-88.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031891-88.2025.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eliana Teixeira da Silva Santos - Joel Florentino da Silva - Elidia da Silva Gomes - - Fabio Florentino Teixeira da Silva - - Elaine da Silva Gonçalves -
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Partes maiores e capazes.
Observe-se a não atuação do MP.
Portanto, o rito deve ser o do arrolamento sumário, com homologação de plano da partilha amigável, nos termos do artigo 659 e seguintes do CPC do que se pressupõe a vinda com a inicial das primeiras declarações, o plano de partilha amigável e prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas (certidões municipais e negativa federal).
Assim sendo, nomeio inventariante o (a) requerente Eliana Teixeira da Silva Santos, portador (a) do RG nº 24.200.275-4, sem compromisso, o (a) qual representa o Espólio de Lenira Teixeira da Silva, falecido (a) em 05 de julho de 2025, em Juízo e fora dele, nos termos do artigo 618 do CPC, independente da intervenção judicial.
E diante da regularidade documental dos autos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Lenira Teixeira da Silva conforme o plano de partilha de folhas 01/06 e atribuo a cada herdeiro o seu quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Em decorrência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica.
Diante da nova sistemática, deverá a requerente atentar-se para o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto-Lei 46.655 de 01 de abril de 2002, independente da intervenção judicial, cujas questões quanto ao pagamento do imposto de transmissão "causa mortis" deverão ser dirimidas administrativamente e pela autoridade tributária competente.
Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida às partes.
Expeça o Formal de Partilha no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ).
Regularizados, arquive-se, anotando-se a extinção.
P.I. - ADV: MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP), MARTA HELOISA DE SOUZA (OAB 282668/SP) -
08/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:51
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/09/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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