TJSP - 1002985-39.2025.8.26.0004
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002985-39.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Romão Fernando Neto - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a nulidade das cláusulas 6ª e 12º e rescindir o contrato firmado pelas partes; b) determinar a reintegração do autor na posse do veículo, concedendo-se a tutela de urgência para tal fim, devendo a ré restituir-lhe o bem no prazo de quinze dias sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse; em caso de impossibilidade, deverá indenizar o autor pelo valor da tabela FIPE do automóvel; c) condenar a ré ao pagamento das parcelas de financiamento enquanto esteve na posse do veículo, bem assim das infrações de trânsito e à transferência das pontuações ao condutor responsável, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, quando a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos, prefixados no mesmo valor; d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 5.000,00, com correção monetária a partir do presente arbitramento e juros de mora contados da citação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao órgão de trânsito para baixa de eventuais restrições, multas, pontuações e anotações vinculadas ao veículo em nome do autor, desde que posteriores à alienação.
Diante da sucumbência mínima do autor, a ré arcará ainda com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: EDINALDA DA SILVA VALENTIM (OAB 471297/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:28
Expedição de Carta.
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02/04/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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28/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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