TJSP - 1093649-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1093649-90.2023.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Prakolar Rótulos Auto-adesivos Ltda -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 133/134 em favor exequente.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 07:51
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 21:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/11/2024 17:27
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 20:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 20:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 08:58
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 08:50
Decisão Determinação
-
05/02/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 02:17
Suspensão do Prazo
-
08/12/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2023 01:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 20:59
Decisão Determinação
-
24/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 20:53
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 20:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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