TJSP - 1008512-78.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:18
Juntada de Ofício
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01/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 14:19
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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01/09/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008512-78.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Constancio da Silva -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. 2.
Diante da relevante argumentação, no sentido de inexigibilidade do débito, ante a prescrição, verifica-se a verossimilhança nas alegações da inicial.
O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há comunicação sobre o registro no cadastro SERASA LIMPA NOME. 3.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes do SCPC e SERASA com relação ao débito discutido nestes autos, bem como para que a SERASA Limpa Nome suspenda a anotação dos débitos prescritos.
NÚMERO DO CONTRATO DATA VALOR 9900005129333171130 30/11/2017 12.391,05 4.
Comunique-se ao SCPC, ao SERASAJUD e SERASA Limpa Nome, por meio do respectivo Portal, anotando o prazo de 48 horas para resposta. 5.
No mais, considerando a afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, em 11/06/2024, dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema 1264, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão do andamento deste processo até novas determinações. 6.
Providencie a Serventia a anotação do Tema 1264 (código SAJ 85930). 7.
Aguarde-se o julgamento do Tema ou revogação da suspensão Servirá a presente como ofício.
Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:43
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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29/08/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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