TJSP - 1002054-69.2021.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 10:09
Juntada de Decisão
-
18/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002054-69.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ipê Roxo - Ivanir da Silva Amorim - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Não se olvida que se trata de execução de despesas condominiais e, portanto, com caráter propter rem.
Contudo, tal circunstância se refere apenas à origem e o destino da obrigação, que segue a coisa e o seu titular em razão dessa circunstância (a titularidade do bem).
Isso não influencia, portanto, em nada nos princípios inerentes à execução, como é o caso do Princípio da Menor Onerosidade ao Devedor, cuja ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC busca resguardar.
Com efeito, tem-se que a dívida não é expressiva, de modo que é salutar a tentativa de penhora do veículo localizado às fls. 252 antes de penhorar o imóvel.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS.
SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DO IMÓVEL POR VEÍCULO AUTOMOTOR.
POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR.
OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 805 E 835 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC).
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.
Possível a substituição da penhora de bem imóvel por veículo automotor indicado pelos executados, pois atende ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), não traz prejuízo ao credor e observa a ordem de preferência legal da penhora (art. 835 do CPC).
Conquanto se trate de obrigação "propter rem", isso não implica na obrigatoriedade de que a penhora recaia sobre o bem imóvel que ensejou a execução, mormente porque constatada, no caso, a possibilidade de satisfação do crédito de forma menos gravosa aos devedores, mediante a penhora do veículo indicado em substituição. (TJ-SP - AI: 22309573420218260000 SP 2230957-34.2021.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 02/02/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/02/2022).
Por ora, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de penhora e avaliação do imóvel, devendo ser realizada a tentativa de penhora do veículo de fls. 252 preteritamente.
Assim, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
Nova Odessa, 25 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 478888/SP), ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
25/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 19:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 23:03
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 23:03
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:12
Penhora Deferida
-
13/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/10/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 09:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 08:59
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2022 08:59
Decisão
-
20/04/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 15:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2022 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 18:52
Decisão
-
28/01/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 10:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2022 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 19:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 09:46
Expedição de Carta.
-
19/10/2021 09:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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