TJSP - 1006106-69.2024.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006106-69.2024.8.26.0082 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Carlos Roberto Tomas - - Jacilene da Silveira Tomas - Ante o exposto, (i) JULGA-SE EXTINTO o pedido de decretação de despejo, diante da perda superveniente de seu objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil; e (ii) JULGAM-SE PROCEDENTES os demais pedidos da parte autora, a fim de DECLARAR rescindido o contrato de locação entre as partes e CONDENAR o réu ao pagamento do saldo devedor de R$ 11.200,13 (onze mil, duzentos reais e treze centavos), acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, será observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Orientações para a elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, com amparo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos remanescentes.
Diante da sucumbência mínima da parte autora (CPC, art. 86, parágrafo único), condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: TAMIRES PESSOTTI PARANHOS PIMENTA (OAB 457090/SP), TAMIRES PESSOTTI PARANHOS PIMENTA (OAB 457090/SP), INGRIDI NATIELI ESTEVES CALDEIRA (OAB 494582/SP), INGRIDI NATIELI ESTEVES CALDEIRA (OAB 494582/SP) -
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:02
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:28
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/01/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 17:29
Expedição de Carta.
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10/12/2024 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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