TJSP - 1001882-23.2025.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001882-23.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda Marilda Duarte Bezerra - M.
Prado Comercio de Veiculos -
Vistos.
Especifiquem as partes no prazo comum de 15 dias as provas que efetivamente pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova, sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Havendo ainda requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int. - ADV: GIULIA ALVES NEVES (OAB 514457/SP), FRANCINE VERIANA VIALTA (OAB 251583/SP) -
27/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 04:37
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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