TJSP - 1006648-56.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/09/2025 15:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006648-56.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucélia Dourada Pereira - Josimari dos Santos Pereira - Josimari dos Santos Pereira - - Diassis Guardiano Pereira - Lucélia Dourada Pereira - Defiro o pedido de audiência de conciliação que será realizada pelo CEJUSC.
Nos termos da Resolução nº 809/2019, fixo a remuneração do conciliador no valor mínimo de R$ 82,41 por hora (para causas até R$ 68.680,00), o qual será dividido entre as partes, observando-se a gratuidade da justiça deferida aos autores.
Nos termos do Art. 75-I das NSCGJ - Nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador, registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida.
A certidão deverá ser expedida e entregue ao conciliador/mediador ao final da sessão.
Assim, após a realização da audiência, fica autorizada a expedição da certidão acima referida, constando a remuneração arbitrada ao conciliador e a gratuidade da justiça deferida aos autores.
No mais, aguarde-se a designação de data para realização da audiência, remetendo-se os presentes autos ao CEJUSC.
Com o intuito de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, determino à parte REQUERIDA que, no prazo dez dias, esclareça com exatidão quais são os seus meios de vida, junte todos os extratos bancários, holerites e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, e declare os bens que possui, juntando cópia das duas últimas declarações de Imposto de Renda, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Desde já anoto que eventual não-obrigatoriedade de Declaração Anual de Isenção não impede que se extraiam certidões/impressões de tela junto à Receita Federal, comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar a verossimilhança das alegações.
Vindo aos autos os documentos supra, tornem conclusos. - ADV: DANILO FRANCISCO SOARES LEITE (OAB 463978/SP), DANILO FRANCISCO SOARES LEITE (OAB 463978/SP), LIA KARINA D' AMATO (OAB 224941/SP), DANILO DE SOUZA MUNIZ (OAB 374414/SP), DANILO DE SOUZA MUNIZ (OAB 374414/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:48
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 20:29
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 14:18
Expedição de Carta.
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04/06/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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