TJSP - 0900200-82.1984.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0900200-82.1984.8.26.0053 (053.84.900200-9) - Procedimento Comum Cível - Fiacao Tecelagem e Estamparia Ypiranga Jafet S/A -
Vistos. 1-) Regularize a representação processual de JAFET S/A. no SAJ para que as futuras publicações sejam veiculadas aos patronos MARCELO TERRA, BRUNA G.
J.
SPÍNOLA L.
COSTA e WILSON DE TOLEDO SILVA JR. (fl. 1133). 2-) Com efeito, o Agravo de Instrumento n. 0254030-21.2011.8.26.0000 determinou consignou expressamente que: (...) o cálculo de fls. 655/668(Contadoria de 1ª Instância), verificado a fls. 1068/1076 (DEPRE), com apuração do saldo a favor da Municipalidade de São Paulo deR$364.094,60 para 30/03/2004 é o correto, e não o requerido a fls.638/639, no montante de R$713.727,11 (cálculo de fls. 640/645)..
Não há óbice à restituição do valor pago a maior nestes autos, mormente considerando que a controvérsia já se arrastou por anos, sendo totalmente descabida a determinação de instauração de incidente para o cumprimento de sentença pelo Município nesta etapa processual.
Ora fere os princípios da eficiência e economia processual a necessidade de se instaurar nova demanda tão somente para declarar o direito à restituição, vez que este decorre diretamente do pagamento efetuado em excesso nestes autos, sendo caso de aplicação do disposto no art. 907 do Código de Processo Civil: Art. 907.
Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado. (grifei).
Assim, há norma legal que prevê a restituição do remanescente ao crédito, sendo despicienda a formação de nova coisa julgada, ainda mais considerando-se o tempo de tramitação destes autos e a possibilidade de prescrição em caso de ajuizamento de ação.
Nesse mesmo sentido já decidiu o E.
TJSP: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PROVIMENTO.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação do DER, determinando o refazimento dos cálculos dos precatórios para excluir juros compensatórios e moratórios durante o parcelamento previsto no art. 78 do ADCT, e aplicando a Lei 11.960/09 à correção monetária.
Indeferido o pedido de restituição de eventuais valores pagos a maior nos próprios autos.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste na possibilidade de restituição de valores pagos a maior à parte credora nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma.
III.Razões de Decidir 3.
A jurisprudência atual permite a restituição de valores pagos em excesso nos próprios autos, em consonância com o art. 907 do CPC, promovendo celeridade e economia processual. 4.
Precedentes do STJ e IRDR nº 0044617-84.2019.8.26.0000, Tema nº 34, corroboram a possibilidade de devolução nos mesmos autos.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento:1.
Possibilidade de restituição de eventuais valores pagos a maior nos próprios autos da execução. 2.
Aplicação do art. 907 do CPC para devolução de valores em excesso.
Legislação Citada: ADCT, art. 78; Lei 11.960/09; CPC, art. 907.
Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.214.443/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/5/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.801.995/PR, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 28/9/2020; TJSP; ED no IRDR nº 0044617-84.2019.8.26.0000; Tema nº 34; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Data do Julgamento: 12/08/2022; Data de Publicação: 23/08/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2339122-73.2024.8.26.0000, Rel.
Joel Birello Mandelli, 6ª Câmara de Direito Público, j. 07/01/2025. (Agravo de Instrumento 3001142-17.2025.8.26.0000; Relator (a):Carlos Eduardo Pachi; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025). (grifei).
Desapropriação em fase de cumprimento de sentença.
Pagamento do débito por precatórios.
Parcelamento.
Apuração de pagamento a maior.
Pretensão da devedora FESP à devolução dos valores recebidos em excesso pelos credores, na mesma ação executória.
Indeferimento pelo juízo a quo, que extinguiu a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Insurgência da FESP que comporta acolhida.
Jurisprudência pacificada pelo STJ no sentido de permitir a persecução de valores pagos a maior pelo devedor ao credor nos mesmos autos do cumprimento de sentença ou execução, sem necessidade de propositura de ação autônoma.
Imprescindibilidade, contudo, de observar a modulação dos efeitos da ADI nº. 4357 para elaboração dos cálculos, bem assim que o prosseguimento da execução deve se dar perante a Vara da Fazenda Pública, limitada que é a competência da UPEFAZ.
Recurso provido, com observação. (Apelação Cível 0602591-39.1991.8.26.0053; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de Registro: 29/08/2024).
De rigor, pois, a intimação da parte exequente para a restituição do valor que lhe fora indevidamente disponibilizado em quantia superior ao crédito constituído nos autos. 3-) Intime-se o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para que apresente planilha de cálculo do valor atualizado que lhe é devido.
Prazo de 15 (quinze) dias. 4-) Em seguida, confira-se vistas à JAFET S/A. para que se manifeste acerca do montante atualizado e promova o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. 5-) Por fim, tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: MARCELO TERRA (OAB 53205/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:06
Ato ordinatório
-
01/02/2023 02:42
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
08/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/12/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:23
Proferido Despacho
-
08/09/2020 11:16
Expedição de Ofício.
-
04/09/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2019 16:10
Proferido Despacho
-
25/07/2019 15:30
Proferido Despacho
-
16/08/2018 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2016 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2016 17:40
Autos no Prazo
-
03/03/2016 17:36
Recebidos os autos do Advogado
-
24/02/2016 16:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
23/02/2016 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2016 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2015 16:00
Ato ordinatório
-
28/01/2014 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
31/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
21/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
16/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
17/05/2012 00:00
Disponibilizado no DJE
-
17/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/04/2012 00:00
Proferido Despacho
-
05/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
29/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/09/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
22/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2011 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/09/2011 00:00
Proferido Despacho
-
29/08/2011 00:00
Conclusos para julgamento
-
15/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/04/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
22/03/2011 00:00
Disponibilizado no DJE
-
21/03/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2010 00:00
Proferido Despacho
-
06/12/2010 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
18/11/2010 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
18/11/2010 00:00
Recebidos os autos da Contadoria
-
06/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
05/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
04/05/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
06/04/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
17/03/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
16/03/2010 00:00
Disponibilizado no DJE
-
15/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
03/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
03/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
02/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
03/11/2009 00:00
Vista ao Advogado do Réu
-
19/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/10/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
16/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
17/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
15/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/07/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
28/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Contadoria) para destino
-
27/05/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa à Contadoria) para destino
-
27/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
19/02/2009 00:00
Certidão de Publicação
-
18/02/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
10/12/2008 00:00
Aguardando Publicação
-
09/12/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/12/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Retorno ao Cartório de Origem) para destino
-
25/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
27/08/2008 00:00
Vista ao Advogado do Autor
-
29/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
27/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
19/03/2008 15:11
Recebimento
-
29/11/2007 11:03
Carga Outro
-
12/11/2007 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/11/2007 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/1984
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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