TJSP - 0006240-85.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006240-85.2022.8.26.0114 (processo principal 0049770-38.2005.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Marcos Roberto Sales dos Santos - Luiz Carlos Antunes Correa - - Inima Siqueira Neto e outros -
Vistos. 1 - A citação é ato personalíssimo.
Logo, inválida a citação de fls. 144. 1.1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 52. 2 - Autor beneficiário da justiça gratuita. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:22
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
11/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006240-85.2022.8.26.0114 (processo principal 0049770-38.2005.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Marcos Roberto Sales dos Santos - Luiz Carlos Antunes Correa - - Inima Siqueira Neto e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDERSON MATOS ANDRADE (OAB 95200/SP), MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/09/2025 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:45
Decisão Determinação
-
25/06/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:07
Mudança de Magistrado
-
20/09/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 03:06
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 11:03
Mudança de Magistrado
-
08/02/2024 15:17
Autos no Prazo
-
06/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 22:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:22
Mudança de Magistrado
-
27/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
14/01/2023 21:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 22:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2022 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2022 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 10:49
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:11
Mudança de Magistrado
-
18/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 18:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2022 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 18:56
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 13:23
Decisão
-
26/04/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 21:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005871-30.2025.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Sebastiao Macario Gomes
Advogado: Caio Peralta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 18:04
Processo nº 1015655-55.2024.8.26.0001
Thiago de Almeida Figueiredo
Andre Basile Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Faisal Mohamad Salha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 18:02
Processo nº 1009647-38.2025.8.26.0127
Maria do Socorro de Macedo Franca
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiz Carlos Fantossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:01
Processo nº 0003053-25.2025.8.26.0127
Talita Marculino da Cruz
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Shilma Machado da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2015 15:21
Processo nº 1015027-94.2023.8.26.0100
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Aparecida Ferreira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2023 09:22