TJSP - 1015655-55.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015655-55.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago de Almeida Figueiredo - Andre Basile Empreendimentos Imobiliarios -
Vistos.
Fls. 559/569: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença (fls. 550/555), alegando omissão e pretendendo caráter infringente. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas a eles não dou provimento.
Os embargos de declaração visam a corrigir obscuridade, contradição ou omissão, as quais não ocorreram, em absoluto, na decisão embargada.
Ao contrário, pretende a ora embargante conferir caráter infringente aos presentes embargos, o que deve ser objeto de recurso próprio.
Com efeito, a preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada por decisão fundamentada (fls. 243/244), não havendo notícia de interposição de recurso.
Outrossim, não pode a embargante exigir do autor o pagamento das prestações posteriores, nos termos do artigo 476 do Código Civil, pois não há demonstração de inadimplência do autor, mas sim da embargante, conforme fundamentado.
Nesse sentido: Apelação - Compromisso de venda e compra - Sentença de parcial procedência - Apelo do autor - Atraso na entrega do imóvel - Contrato sob regime de "construção por administração" ou "por preço de custo" - Não comprovada inadimplência do autor - Obras paralisadas e não concluídas por culpa exclusiva da ré - Aplicação da Súmula 161 do TJSP - Pedidos autorais para resolução do contrato e restituição integral dos valores pagos acolhidos e não recorridos - Lucros cessantes indevidos - Incompatibilidade do pedido com a rescisão contratual - Precedentes jurisprudenciais - Danos morais - Configurados - Conduta ilícita da ré no atraso da entrega de bem destinado à moradia - Quantia fixada em dez mil reais, adequada e proporcional ao caso - Precedentes - Sucumbência recíproca - Redistribuição das custas observando o grau de decaimento de cada parte - Honorários devidos ao patrono dos réus - Acolhimento do pedido subsidiário - Redução - Sentença reformada - Recurso provido em parte.(TJSP,Apelação Cível 1002120-77.2023.8.26.0071 - Relatora Desª.Jane Franco Martins - j. 30/01/2025).
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, mantendo a sentença, tal qual proferida (fls. 550/555).
Int. - ADV: CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP), FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP), DANIELE JESUS SIMPLICIO (OAB 463372/SP), WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 09:51
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:11
Ato ordinatório
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18/02/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 12:05
Ato ordinatório
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24/10/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:32
Ato ordinatório
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07/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:15
Expedição de Carta.
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15/08/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 15:56
Ato ordinatório
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18/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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08/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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