TJSP - 0008295-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008295-04.2025.8.26.0405 (processo principal 1000957-64.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Igor Ferreira da Silva - Associal Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), KRYSSIA CAVALCANTI NASCIMENTO (OAB 409186/SP), ANA CLAUDIA SATHLER CANCISSU LIBERIO (OAB 456624/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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