TJSP - 0010233-34.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:27
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010233-34.2025.8.26.0405 (processo principal 1011417-42.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcela Aparecida Piva - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), ALINE RAHAL NARDIELLO (OAB 385635/SP), VIVIAN ASSIS BRUNO (OAB 397269/SP) -
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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24/07/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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