TJSP - 0011160-86.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:48
Suspensão do Prazo
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09/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011160-86.2024.8.26.0032 (processo principal 1025651-18.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - MSMT - Unisalesiano Araçatuba -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação do débito exequendo.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Carolina Cavalcante dos Passos; Valor atualizado: R$ 8.485,27.
Se bloqueados valores irrisórios, ou seja, inferiores às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação.
Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio, para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual conta deverá permanecer o bloqueio.
Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado o valor excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC).
Em qualquer das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC).
A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência a conclusão dos autos para apreciação.
Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC).
Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, § 1º, ambos do CPC.
Int. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/08/2025 18:07
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 13:24
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
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16/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 21:16
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:51
Expedição de Carta.
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06/02/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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