TJSP - 1000212-86.2022.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000212-86.2022.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Augusto Perpetuo - André Bueno de Moraes - Desta forma, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, para o fim de extinguir o presente feito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Assim, defiro o levantamento da quantia depositada a título de garantia em favor do executado, que deverá apresentar o formulário devidamente preenchido.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO FERREIRA NEVES (OAB 415284/SP), STEPHANIE VIEGAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 508118/SP) -
08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:08
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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08/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:15
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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08/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 08:18
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
19/11/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
21/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 20:27
Expedição de Carta.
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12/06/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:32
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 21:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 16:26
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 21:41
Suspensão do Prazo
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23/02/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2022 18:08
Decisão
-
16/02/2022 22:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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