TJSP - 0003922-79.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 04:23
Suspensão do Prazo
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19/09/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003922-79.2025.8.26.0032 (processo principal 1012724-83.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Otavio Amaral Chaves Leite -
Vistos. - Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos (fls. 01/04) apresentados pelo(a) exequente.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO JORGE CURY (OAB 364424/SP), JOAO BOSCO SANDOVAL CURY (OAB 95272/SP) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:21
Homologado o Cálculo
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27/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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27/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:35
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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05/05/2025 12:54
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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