TJSP - 4000198-08.2025.8.26.0514
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4000198-08.2025.8.26.0514/SP AUTOR: JORGE YUKITAKA UHEMAADVOGADO(A): ARMANDO LUIZ BABONE (OAB SP061889) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre a existência de união estável, sob pena de indeferimento da petição inicial. Ademais, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho digital; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como “documentos sigilosos”; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis.
Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo concedido.
Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá ao peticionante classificar corretamente a petição de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados na tabela do sistema, assegurando o uso adequado do sistema. Deve o advogado, portanto, cadastrar adequadamente a petição de Emenda da Inicial, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem cronológica das demais petições.
Transcorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se. -
25/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:52
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão - 25/08/2025 17:41:55)
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE YUKITAKA UHEMA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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