TJSP - 0005039-47.2021.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005039-47.2021.8.26.0032 (processo principal 1003900-39.2020.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Hélio Chioderoli Júnior - Ergo Assurance S/A e outro -
Vistos. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ergo Assurance S/A E-bit Intermediação S/A Valor atualizado: R$ 1.230.193,23 (fls. 461/472). 2.
Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.
Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.
Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9.
Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. 10.
A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. 13.
Sem prejuízo, cobre-se informação acerca do cumprimento da carta precatória cuja expedição foi determinada às fls. 354.
Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO CABRERA DE SÁ (OAB 441913/SP), CESAR GARCIA FILHO (OAB 93983/SP), BRUNA RINALDINI (OAB 425119/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ANA LAURA LEAL MEDEIROS (OAB 381876/SP), VANESSA VEECK GARCIA DA SILVA (OAB 401484/SP) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 09:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:30
Penhora Deferida
-
29/06/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 15:30
Penhora Deferida
-
31/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:23
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 10:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 10:19
Protocolo Juntado
-
05/07/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Protocolo Juntado
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 16:21
Protocolo Juntado
-
20/05/2022 16:21
Protocolo Juntado
-
20/05/2022 16:21
Protocolo Juntado
-
25/04/2022 17:06
Decisão
-
25/04/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 17:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/12/2021 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2021 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 16:49
Proferido Despacho
-
04/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2021 19:32
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 15:26
Proferido Despacho
-
09/08/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2021 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2021 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 16:47
Decisão
-
23/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:51
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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