TJSP - 1006401-42.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006401-42.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Eduardo da Silva - Olicio dos Reis - - Maria Luiza Xavier dos Reis - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento dos alugueres vencidos no período de fevereiro/2025 a 13/06/2025, pro rata die, que deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento, além de multa de 10% pelo atraso; 2) CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor a multa contratual reduzida, no valor de R$9.041,66 (nove mil, quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), que deverá ser acrescida de correção monetária, desde o contrato (17/09/2024) e de juros de mora, a partir da citação (10/07/2025, fls. 78) até o efetivo pagamento; 3) DETERMINAR o abatimento da caução de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), corrigida desde a pactuação (17/09/2024); 4) CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor a indenização por danos materiais, relativa à troca da fechadura, na quantia de R$648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais), acrescidos de correção monetária desde a desocupação (13/06/2025) e juros de mora desde a citação (fls. 10/07/2025).
Até a data do ajuizamento da ação, a correção monetária será calculada pelo índice pactuado (IGPM-FGV), quando então passará a apurada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, em todo caso, no percentual de 01% ao mês; ambos até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Pela sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP), TANIARA ANDRESSA BRAZ RIGON (OAB 419165/SP), TANIARA ANDRESSA BRAZ RIGON (OAB 419165/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/09/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 21:05
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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30/06/2025 16:11
Expedição de Carta.
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30/06/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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