TJSP - 1000519-59.2023.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
18/05/2024 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/03/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 07:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:30
Expedição de Carta.
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14/09/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:59
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 03:30:00, Vara Única.
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06/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirele Rodrigues Vieira (OAB 332697/SP) Processo 1000519-59.2023.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emanuel Alves de Oliveira, Theo Alves de Oliveira - Emende a parte autora a inicial, juntando os documentos indispensáveis para a proprositura da ação (procuração, documentos pessoais, certidão de nascimento dos menores), sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, observo que a parte autora constituiu advogado particular ao revés de se socorrer da assistência judiciária gratuita, mas mesmo assim requer a concessão desse benefício nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
A circunstância de ter constituído advogado, embora não impeça a obtenção dos benefícios da gratuidade processual, derruba a presunção legal do artigo 99, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Elementos constantes dos autos incompatíveis com a alegada hipossuficiência - Indeferimento - Recurso desprovido (TJSP - AI nº 509.327-4/8-00 - Santo André - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 04.07.2007 - v.u).
Assistência judiciária gratuita - Indeferimento - Autor que é gerente comercial, proprietário de veículo importado e que contratou advogado de sua preferência - Falta de prova da condição de necessitado - Recurso não provido (Agravo de Instrumento n.º 96.384-5 - Santos - 2ª Câmara de Direito Público - Relator: Corrêa Vianna - 22.12.98 - V.U.).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pedido - Advogado constituído pela parte - Presunção de miserabilidade que não prevalece - Hipótese, contudo, em que os elementos constantes dos autos são compatíveis com a alegada miserabilidade - Benefício deferido - Recurso provido (TJSP - AI nº 510.889-4/4-00 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator Dimas Carneiro - J. 15.08.2007 - v.u).
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso prefira, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, na forma do artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Na hipótese de apresentação de documento protegido por sigilo fiscal (declaração de Imposto de Renda), o processo deverá tramitar em segredo de justiça, colocando-se a tarja indicativa. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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