TJSP - 1001800-30.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001800-30.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemary Aparecida Pereira Sousa - Cumpre reconhecer a incompetência desse juízo para o julgamento da presente ação, porquanto é da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública o julgamento das ações em que o valor não exceda a 60 salários-mínimos, sendo expressa a Lei n. 12.153/2009 quanto aos casos que não se inserem nessa regra (art. 2º, § 1º).
Até essa alçada, as pretensões de interesse dos Estados, e Municípios, observadas as exceções legais, devem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública, padecendo de nulidade a demanda que percorrer via diversa.
O Provimento 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura, em seu artigo 8º, estabelece que o processamento e julgamento dos feitos tratados na Lei nº 12.153/09, nas comarcas do interior onde não houver Vara da Fazenda Pública, como é o caso da Comarca de Leme, ocorrerá com exclusividade nas Varas de Juizado Especial.
E a matéria discutida nos autos não está excluída do rol da competência dos Juizados Especiais da Fazenda, aplicando-se, ao caso, o teor do art. 2º da Lei 12.153/2009.
Ressalte-se que, ademais, o valor da causa é adequado àquele previsto para a competência dos Juizados Especiais, e o arbitramento definitivo do quantum debeatur poderá ser realizado por meio de cálculos aritméticos simples.
Reconheço, pois, a incompetência absoluta e remeto o feito para o Juizado Especial Cível dessa comarca.
Intime-se. - ADV: ROSEMARY APARECIDA PEREIRA SOUSA (OAB 101708/SP) -
27/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:26
Declarada incompetência
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06/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:01
Ato ordinatório
-
10/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/03/2025 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:42
Declarada incompetência
-
19/03/2025 20:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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