TJSP - 1004835-35.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004835-35.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Adão Ribeiro - Meliuz S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eduardo Adão Ribeiro em face de Meliuz S.A. e o faço para condenar a requerida a pagar, ao requerente, indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) com correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento, e juros de mora no percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA desde a data da citação; tudo conforme artigos 389, parágrafo único, 405 e 406, § 1º, do Código Civil; artigo 240, caput, do Código de Processo Civil e súmula 362 do STJ.
Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios nesta instância, na forma do art. 55, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, com preparo a ser recolhido no prazo de 48 horas após sua interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
O preparo, salvo concessão de gratuidade da justiça, compreende: (a) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (quando não se tratar de execução de título extrajudicial) ou 2% sobre o valor atualizado da causa (quando se tratar de execução de título extrajudicial), com mínimo de 5 UFESPs (guia DARE-SP); (b) taxa judiciária de preparo de 4% sobre o valor fixado na sentença ou, se ilíquido, sobre o valor equitativamente fixado pelo MM.
Juiz de Direito, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (também na guia DARE-SP); (c) despesas processuais dos serviços utilizados em guia FEDTJ, além das diligências do oficial de justiça em guia GRD, conforme Comunicados CG nº 1530/2021, nº 489/2022, nº 373/2023 e nº 951/2023.
O recolhimento deverá ser efetuado de acordo com os critérios estabelecidos, independentemente de cálculo da serventia, que se limitará à conferência e certidão.
Está disponível no site do TJSP planilha para cálculo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Em caso de pedido de gratuidade da justiça por ocasião do recurso, a parte deverá apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência: pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A ausência de qualquer desses documentos implicará a deserção do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Eventual execução deverá ser proposta por peticionamento eletrônico, como incidente processual. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), EDUARDO ADÃO RIBEIRO (OAB 411975/SP) -
04/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:55
Expedição de Carta.
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16/06/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
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14/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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