TJSP - 1001681-55.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001681-55.2025.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de São Paulo – Sicredi Alta Noroeste Sp -
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento da dívida, no prazo de 3 dias, e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. 1.1.
No prazo dos embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente, além da preclusão lógica da interposição de embargos (CPC.
Art. 916 e parágrafos). 1.2.
Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 2.
No mesmo ato de comunicação, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar(em) bens à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da execução, se for o caso (CPC.
Art. 774). 3.
Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias (item 1), esta verba será reduzida pela metade (CPC.
Art. 827, § 1º).
Int.
Ilha Solteira, 02 de setembro de 2025 - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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