TJSP - 1001108-37.2024.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
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09/09/2025 14:08
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001108-37.2024.8.26.0283 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marly Cilene Partelli Lucas - Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais, e assim o faço para o fim de CONDENAR às Rés, solidariamente, ao pagamento: (i) dos aluguéis vencidos nos meses de agosto de 2024 (R$ 950,00) e setembro de 2024 (R$ 950,00) ambos acrescidos de multa moratória de 10% (cláusula 3, fl. 06), (ii) encargos de energia elétrica vencidos no período de outubro de 2023 a setembro de 2024 indicados no demonstrativo de fl. 5 e (iii) taxa de religação de água (R$ 55,00).
Improcede o pedido contraposto.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente e com juros de mora desde cada vencimento, cuja apuração se dará em fase de cumprimento de sentença.
Em relação aos índices, ressalto que: Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (28/08/2024), a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação, devendo ser recolhida a taxa de preparo em até 48 horas após a interposição do recurso, nos termos do artigo 42 da Lei 9099/95, salvo se for deferida a justiça gratuita: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Em nada sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:54
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
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14/08/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:04
Expedição de Carta.
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23/05/2025 15:04
Expedição de Carta.
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19/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 11:02
Audiência Realizada Inexitosa
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17/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:35
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:31
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/11/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 10:25:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/11/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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02/11/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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