TJSP - 0004567-07.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004567-07.2025.8.26.0032 (processo principal 1020254-41.2024.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Karina da Silva de Lima -
Vistos. - Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública, homologo os cálculos (fls. 04/10) apresentados pelo(a) exequente.
Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado DEPRE nº 03/2013.
Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração; cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. 4.
Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento.
Intime-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP) -
08/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:21
Homologado o Cálculo
-
31/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:00
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
20/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500468-36.2019.8.26.0417
Justica Publica
Dirceana Santello Spindola
Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2019 12:41
Processo nº 1007079-51.2024.8.26.0073
Luciano de Moraes Leao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Wagner Benini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 12:04
Processo nº 1007079-51.2024.8.26.0073
Luciano de Moraes Leao
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Wagner Benini Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 09:46
Processo nº 1001413-45.2017.8.26.0322
Espolio-Jaime Elias da Cunha
Cristiano Soares
Advogado: Valdecir Milhorin de Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2017 16:48
Processo nº 0000505-34.2023.8.26.0115
Julia Leme Azeredo
Credito Universitario Fundo de Investime...
Advogado: Domingos Victor Grigorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 16:24