TJSP - 1502635-96.2024.8.26.0628
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502635-96.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CRISTIANO OLIVEIRA SILVA -
VISTOS.
CRISTIANO OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea j (parte final), do mesmo diploma legal, porque, conforme a peça acusatória, na data de 21 de dezembro de 2024, por volta das 23h29min, na Avenida João Paulo II, 1500, Jardim Santa Tereza, nesta cidade e Comarca de Embu das Artes, subtraiu, para si, em ocasião de desgraça particular do ofendido, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) aparelho celular marca Samsung, modelo A11, cor preta, conforme auto de exibição e apreensão de fls.19/20, de propriedade de Mateus da Silva Moura.
A denúncia foi recebida em 20 de janeiro de 2025 (fls. 55/56).
O réu foi pessoalmente citado (fls. 68) e apresentou resposta à acusação (fls. 74/77).
Durante a instrução, foram ouvidas a vítima e duas testemunhas comuns.
Ao final, foi decretada a revelia do acusado (mídias digitais acostadas aos autos).
O Ministério Público apresentou suas alegações finais requerendo a procedência da ação, nos termos da denúncia.
A defesa, por sua vez, em alegações finais pleiteou que o acusado respondesse por outro delito, por ter se apropriado e não subtraído.
Subsidiariamente, pena no patamar mínimo, regime aberto e pena restritiva de direitos. É O RELATÓRIO DO ESSENCIAL.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Primeiramente, entendo não se tratar de delito de apropriação, já que tirou um bem da posse de pessoa que, inclusive, tinha acabado de sofrer acidente, perdendo dia de trabalho e prejudicando seus bens.
A pretensão punitiva é procedente.
A materialidade dos delitos restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrências (fls. 05/07), pelo auto de exibição, apreensão e entrega de fls. 20, pelo auto de entrega de fls. 19 e pela prova oral colhida em juízo sob o crivo do contraditório.
A autoria também é inconteste.
Na fase policial, o réu (fls. 11) permaneceu em silêncio.
Em juízo, fora decretada a sua revelia. - ADV: OSMAR DOS SANTOS CASSIANO (OAB 359950/SP) -
02/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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02/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:48
Expedição de Alvará.
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30/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 03:00:00, 1ª Vara Judicial.
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27/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 18:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:46
Nomeado Defensor Dativo
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16/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 16:53
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 14:48
Recebida a denúncia
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20/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:21
Evoluída a classe de 280 para 283
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10/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Denúncia
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08/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 13:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/01/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/12/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:31
Juntada de Mandado
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23/12/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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22/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 15:25
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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22/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 07:42
Conclusos para decisão
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22/12/2024 07:41
Mudança de Magistrado
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22/12/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2024 06:32
Juntada de Certidão
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22/12/2024 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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