TJSP - 1001042-50.2023.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:53
Expedição de Carta.
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06/05/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 16:45
Baixa Definitiva
-
28/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:12
Evoluída a classe de 39 para 31
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01/04/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 10:54
Homologada a Transação
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30/03/2024 21:15
Conclusos para julgamento
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30/03/2024 21:04
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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15/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Balazina (OAB 300703/SP) Processo 1001042-50.2023.8.26.0620 - Inventário - Invtante: Hilda Soares de Albiquerque - Defiro o processamento do INVENTÁRIO referente aos bens deixados por ocasião do falecimento de Ana Augusta Soares de Albuquerque e Maria Aparecida Soares de Albuquerque, nomeando como inventariante o(a) herdeiro(a) Hilda Soares de Albiquerque.
No prazo de vinte dias, a parte inventariante deverá providenciar a juntada dos documentos abaixo listados ou indicar em quais páginas eles foram devidamente juntados: A) Primeiras declarações, em conformidade com o artigo 620 do NCPC; B) Certidão negativa de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; C) Procurações em nome dos herdeiros e de eventuais cônjuges e companheiros; D) Certidão(ões) de casamento(s) de eventual(is) cônjuge(s) do(s) herdeiro(s) e/ou do de cujus; E) Comprovante da propriedade e do preço dos bens móveis/imóveis deixados F) Comprovante de pagamento das custas/taxas necessárias para a citação dos herdeiros não representados, se for o caso.
Caso ocorra o decurso do prazo sem a apresentação dos documentos, aguarde-se provocação em arquivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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26/07/2023 20:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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