TJSP - 1008347-94.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:52
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 18:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2025 16:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
08/01/2025 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 17:48
Contrarrazões Juntada
-
25/11/2024 17:39
Contrarrazões Juntada
-
22/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 11:34
Apelação/Razões Juntada
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04/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:27
Petição Juntada
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20/09/2024 16:39
Petição Juntada
-
17/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 10:55
Embargos de Declaração Juntados
-
07/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 19:02
Julgada improcedente a ação
-
26/03/2024 17:29
Conclusos para Sentença
-
21/12/2023 01:35
Petição Juntada
-
13/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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12/11/2023 00:30
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 14:46
Especificação de Provas Juntada
-
07/11/2023 19:16
Especificação de Provas Juntada
-
01/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:15
Réplica Juntada
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05/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
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03/10/2023 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 18:36
Contestação Juntada
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15/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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13/09/2023 11:17
Contestação Juntada
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13/09/2023 07:03
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucinéia Cristina Martins Rodrigues (OAB 287131/SP) Processo 1008347-94.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Aparecida Batista -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
Anote-se.
Considerando que os descontos ocorrem desde 2021 não reconheço o perigo de dano, razão pela qual indefiro o pedido de tutela de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
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26/08/2023 16:47
Carta Expedida
-
26/08/2023 16:47
Carta Expedida
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26/08/2023 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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