TJSP - 0000307-42.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Colina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000307-42.2025.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim específico de: a) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos rechaçados na inicial (referentes às mensalidades do Curso de Graduação em Administração); b) DETERMINAR que a requeridaconceda ao autor, por meios próprios, bolsa de estudos integral, da data do encerramento indevido do usufruto da bolsa do ProUni, até o final do Curso de Graduação em Administração, não contempladas eventuais e futuras reprovações do discente, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) CONDENAR a ré a pagar ao requerente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil, e correção monetária a contar do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), na forma do art. 389 do Código Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b)à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 13:42
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 09:50
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:41
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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26/05/2025 06:10
Juntada de Certidão
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26/05/2025 06:10
Juntada de Certidão
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23/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:46
Expedição de Carta.
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23/05/2025 13:40
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 06:53
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:55
Expedição de Carta.
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14/04/2025 14:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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