TJSP - 2084423-82.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Helio Marques de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:25
Prazo
-
03/09/2025 17:08
Unificação Pai
-
03/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2084423-82.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sumaré - Embargte: Manoel Pedrazoli - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Acolheram os embargos, sem efeito modificativo.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DO AGRAVANTE ACOLHIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I.
CASO EM EXAME 1.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO EM QUE, POR UNANIMIDADE, FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ORA EMBARGANTE, MANTENDO A DECISÃO DE ORIGEM QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LEILÃO DO IMÓVEL E O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE BEM DE FAMÍLIA.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE FATOS ALEGADOS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL FOI DADO EM GARANTIA À DÍVIDA PELO AVALISTA, E NÃO PELO DEVEDOR. 4.
NO ENTANTO, O DEVEDOR E O AVALISTA SÃO PARENTES, EVIDENCIANDO-SE O BENEFÍCIO FAMILIAR.
IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO ACOLHIDO PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raimundo Jorge Nardy (OAB: 142135/SP) - Gustavo Fonseca Gardini (OAB: 266018/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Eder Cleiton Nardelli (OAB: 35701/SC) - 3º Andar -
29/08/2025 10:46
Julgado virtualmente
-
25/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 11:13
Despacho
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:55
Subprocesso Cadastrado
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 16:43
Prazo
-
28/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/05/2025 09:01
Acórdão registrado
-
24/05/2025 07:19
Julgado virtualmente
-
16/05/2025 20:22
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/04/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 11:08
Prazo
-
01/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:50
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
27/03/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/03/2025 17:43
Despacho
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
-
21/03/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
21/03/2025 15:28
Processo Cadastrado
-
21/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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