TJSP - 1052916-75.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052916-75.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Imobiliária Safra Ltda -
Vistos.
Estando o contrato de fls. 19/24 garantido por caução (fl. 9: 3 meses de aluguel), a autora não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 59, parágrafo primeiro, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, razão pela qual indefiro a liminar de antecipação de tutela requerida na inicial.
Considerando a grande quantidade de processos distribuídos nesta Vara por mês e ainda a manifestação de desinteresse por parte da autora, inviável a designação de audiência prévia de conciliação, além de a experiência demonstrar que ela somente contribuiria para atrasar o andamento do processo, haja vista a baixa probabilidade de transação entre as partes.
Cite-se o réu para, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, em querendo, contestar ou purgar a mora, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Artigo 344 do Código de Processo Civil).
Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento do total do débito.
Intimem-se. - ADV: ALEX MORETI DE CASTRO (OAB 404311/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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