TJSP - 1032897-14.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:03
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
29/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032897-14.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Homologo a desistência apresentada pela parte autora à fl. 153 e, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
REVOGO a antecipação de tutela concedida às fls. 146/147.
Determino, em consequência, o seu arquivamento.
Como se trata de pedido de desistência sem a parte contrária nos autos, não há interesse recursal.
Assim, ocorreu, na hipótese, a preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Por fim, não há que se falar em desbloqueio do bem, uma vez que não ocorreu, no caso, a referida medida (bloqueio via Sistema Renajud).
Custas recolhidas às fls. 137/144.
P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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