TJSP - 1002121-86.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002121-86.2025.8.26.0590 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marli Gomes da Silva Feitoza - Vilma Gomes da Silva Bernuncio - - Marilúcia Gomes da Silva - - João Gomes da Silva - - Pedro Carvalho da Silva - - Maria Gomes Rodrigues - - Paulo Gomes da Silva - - Marineide Gomes da Silva - - Braz Gomes da Silva Júnior -
Vistos.
Sendo todos maiores e capazes, requisito essencial à partilha amigável (art. 659, CPC), isento do recolhimento das custas judiciais diante da concessão dos benefícios da assistência judiciária (fls. 83/84), trazidas as certidões negativas da Fazenda Municipal (fls. 91) e da Receita Federal em nome do falecido (fls. 71), e ante a anuência da Fazenda Pública Estadual (fl. 102), HOMOLOGO, por sentença, e para que produza seus regulares efeitos, a partilha amigável elaborada neste ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados por falecimento de Braz Gomes da Silva, às fls. 112/123.
E, em consequência, ADJUDICO, aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados, entretanto, eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros.
A teor do estabelecido no Comunicado CG nº 1252/2019, da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil, ressaltando que a comunicação pertinente será efetivada anualmente pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via banco de dados, diretamente àquela Secretaria.
Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de partilha ou carta de adjudicação para título, uso e conservação de seus direitos, nos termos do Provimento CG nº 14/2020.
Providencie a z.
Serventia o cadastro do Oficial do Registro de Imóveis no sistema saj, gerando-se senha de acesso para acompanhar o formal.
Expedido o documento, intime-se o inventariante para providenciar o encaminhamento deste ao Registro Público consoante o estabelecido no artigo 1273-A, inciso IV, das NSCGJ a fim de possibilitar o necessário registro junto ao Ofício Imobiliário.
Não sendo caso de beneficiário de justiça gratuita, o(a) inventariante deverá providenciar os recolhimentos das custas de Expedição, impressão e autenticação, estas últimas em caso de processo físico, de acordo com o artigo 655, inciso I a V do Código de Processo Civil e artigo 216 das NSCGJ Extrajudicial, inclusive trânsito em julgado os valores estão disponibilizados site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, a z. serventia deverá verificar se houve recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas, na Guia DARE.
Caso positivo, por meio do Sistema Portal de Custas Recolhimento e Depósitos, realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, até que haja vinculação automática no sistema, certificando-se nos autos.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP), KÁTIA CRISTINA RAMOS AVELAR (OAB 178948/SP) -
08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:34
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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08/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:51
Juntada de Ofício
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31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:12
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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