TJSP - 1072364-41.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1072364-41.2023.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rossi Residencial S.A. - Wald Administração de Falências e Empresas Em Recuperação Judicial Ltda - Assim, acolho os pareceres ofertados pela Administradora Judicial, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a exclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 51.005,34, na classe I - trabalhista, o qual foi listado no quadro geral de credores em favor de Edgard de Faro Rollemberg Filho.
Ainda, em virtude do disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, assinalo que a citação da parte impugnada, à fl. 693, merece ser reputada válida, visto que foi realizada na pessoa do requerido.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Nos termos do Enunciado XXVI do Grupo das C.
Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4) Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB 249651/SP), ADRIANA CAMPOS CONRADO ZAMPONI (OAB 400815/SP) -
02/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:05
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:02
Juntada de Petição de parecer
-
11/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:05
Ato ordinatório
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:09
Mudança de Magistrado
-
05/02/2025 00:08
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 07:52
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 20:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 12:58
Ato ordinatório
-
22/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 10:25
Mudança de Magistrado
-
06/06/2023 06:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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