TJSP - 1501033-02.2023.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501033-02.2023.8.26.0565 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mariuda Wiklich Camolez -
Vistos.
Fls. 160/170: Trata-se de pedido de desbloqueio de conta bancária formulado por Mariuda Wiklich Camolez fundamentado na impenhorabilidade de valores provenientes do Programa Bolsa Família depositados na conta corrente da requerente.
Os fatos demonstram que a requerente possui conta bancária junto ao Banco Caixa Econômica, na qual são depositados regularmente valores do Programa Bolsa Família.
Conforme se depreende dos extratos apresentados, houve o bloqueio judicial de R$ 550,02 na referida conta, valor este que compromete integralmente os recursos destinados à subsistência da requerente e de seu filho menor.
A fundamentação reside na aplicação do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, bem como dos benefícios previdenciários e assistenciais.
O programa Bolsa Família integra o rol das verbas de caráter alimentar.
Há entendimento consolidado de que os valores provenientes de programas sociais assistenciais possuem natureza alimentar e, portanto, são absolutamente impenhoráveis.
A análise dos extratos bancários apresentados revela que a conta da requerente é utilizada para o recebimento de valores do Programa Bolsa Família, não havendo indícios de outros recursos de natureza não alimentar que pudessem justificar a manutenção da constrição judicial.
O valor bloqueado de R$ 550,02 corresponde aos benefícios assistenciais destinados ao sustento da família, caracterizando situação de absoluta impenhorabilidade.
A urgência do pedido se justifica pela natureza essencial dos valores bloqueados, uma vez que a requerente depende exclusivamente desses recursos para prover o sustento de seu filho menor e atender às suas próprias necessidades básicas.
A manutenção da constrição judicial compromete gravemente a capacidade da requerente de arcar com despesas fundamentais como alimentação, medicamentos e demais necessidades vitais.
Diante de todo o exposto, reconheço a procedência do pedido formulado, determinando o imediato desbloqueio da quantia bloqueada em razão da natureza alimentar dos valores ali depositados, oriundos do Programa Bolsa Família.
Intime-se. - ADV: DIEGO DE OLIVEIRA REZENDE (OAB 57283/BA) -
29/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/08/2025 10:19
Reativação de Processo Suspenso
-
18/08/2025 16:34
Mudança de Magistrado
-
12/08/2025 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 03:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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17/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 07:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:36
Mudança de Magistrado
-
02/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:09
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:05
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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07/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 12:12
Expedição de Carta.
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21/06/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 16:23
Expedição de Carta.
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01/03/2023 10:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
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10/02/2023 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Sigilosos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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