TJSP - 0024852-55.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024852-55.2025.8.26.0053 (processo principal 1002876-72.2025.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Batista Galdino -
Vistos.
Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se a baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Oficie-se o INSS para implantação do beneficio em 30 (trinta) dias, mesmo que a parte autora já esteja em gozo de qualquer beneficio, inclusive aposentadoria.
Tal providência se faz necessária para a apuração do valor da renda mensal inicial e atual do benefício, através da implantação/revisão do benefício, uma vez que o INSS somente apresenta planilha de cálculo em execução invertida, após o envio de oficio.
Proceda o cartório o envio do oficio para o e-mail [email protected], para que efetue a implantação e ou regularização do benefício concedido, no prazo de 30 dias, com cópia dos seguintes documentos: 1 - desta decisão; 2- da sentença; 3- do V. acórdão, se houver.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail da UPJ: [email protected], com posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
04/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:11
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
04/09/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021038-05.2024.8.26.0004
Fabrica de Embutidos de Carnes Fino Sabo...
Paulista Comercio Eletronico de Instrume...
Advogado: Franklin Baron
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 09:01
Processo nº 0000471-09.2004.8.26.0541
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Construtora e Saneamento Ferroagua LTDA
Advogado: Antonio Fernandes de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2004 17:27
Processo nº 1002858-48.2016.8.26.0156
Eliana Maria dos Santos
Vita Comercial de Veiculos LTDA
Advogado: Percilla Mary Mendes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2016 17:12
Processo nº 2133656-48.2025.8.26.0000
Alberto Francisco Sabbag
Antonio Abib Maluf
Advogado: Liliana Ferraz da Rocha Rosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 12:43
Processo nº 1003336-65.2020.8.26.0625
Jr Madeiras Comercial Eireli
Du Art Marcenaria LTDA-ME
Advogado: Monica Aparecida Datti Micheletto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2020 16:35