TJSP - 1001572-87.2025.8.26.0554
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001572-87.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fabio Augusto Teodosio - *05.***.*02-62 - Edvan Santos Rodrigues - Me / Edvan Veículos - Inviável o recebimento do recurso, porquanto não preenchido um de seus pressupostos objetivos.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Dos autos denota-se que a recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo recursal, conforme se infere da documentação juntada a fls. 105/106.
Verifico que ocorreu somente o recolhimento das custas atinentes ao Recurso Inominado, não havendo o pagamento das custas iniciais devidas, conforme legislação de regência e amplamente detalhado na parte final da sentença a fls. 83/86.
Conforme a planilha supra, verifica-se que a parte recorrente/réu recolheu apenas as custas iniciais, deixando de recolher o preparo no valor de R$ 334,06, equivalente a 4% sobre o valor da condenação, assim, o recurso é deserto.
Por fim, importa ressaltar ainda que nos termos do ENUNCIADO 80 do FONAJE, o recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Assim, julgo deserto o recurso interposto por falta de recolhimento do preparo, nos termos da lei estadual nº 11.608/2003 - alterada pela lei estadual nº 15.855 de 02 de julho de 2015 , bem como pelo provimento CG nº 1530/2021 - alterado pelo comunicado CG nº 489/2022. À serventia, certifique-se o trânsito em julgado da sentença retro.
No mais, para fins de execução do julgado, a parte interessada deverá cadastrar seu pedido como incidente de cumprimento de sentença, escolhendo no Portal ESAJ a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "156 - Cumprimento de Sentença" vinculada a esses autos para que seja dado o devido prosseguimento ao feito.
Decorrido o prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ADILSON FURTADO DE ALMEIDA (OAB 336395/SP), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:07
Não recebido o recurso
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28/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/07/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 08:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 23:46
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:51
Declarada incompetência
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28/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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