TJSP - 0005851-25.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005851-25.2025.8.26.0008 (processo principal 1014390-51.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Egberto Gullino Junior - - Rodrigo de Paula Lisboa da Costa - Dauerdan Construções Ltda. -
Vistos. 1. À regra do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final dos processos, de execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, entretanto este incidente não versa apenas sobre verbas sucumbências, mas também quanto ao pagamento de custas e despesas processuais devidas ao autor.
Portanto, emende a parte exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custs iniciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - mínimo 5 UFESP's), na guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de cancelamento do incidente. 2.
Cumprido o item 1, tornem conclusos.
Int. - ADV: CLAUDIO SCHWARTZ (OAB 147107/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP), GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/SP), EGBERTO GULLINO JUNIOR (OAB 97244/SP) -
08/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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